# Código 0667 - “A data de admissão do trabalhador não pode ser superior a 30 (trinta) dias a partir da data atual”

**Código: 0667**

**Descrição:** “A data de admissão do trabalhador não pode ser superior a 30 (trinta) dias a partir da data atual”

**Ação Sugerida:** Conferência da Data de Admissão do funcionário

**Correção:** Acesse o menu **Manutenção &gt; Funcionários &gt; Manutenção de Funcionários &gt; Manutenção**

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Pesquise pelo Código do Funcionário e clique na seta Avança, em seguida edite o cadastro do funcionário na aba Informações Contratuais, sub aba Informações do Contrato e verifique a data de Admissão informada para o funcionário.

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A data informada não pode ser superior a 30 (trinta) dias a partir da data atual”

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