Código 0585 - “Não é permitida a exclusão de evento de desligamento se existir evento de Reintegração para o mesmo vínculo com data posterior à data do desligamento.” Código: 0585 Descrição: “Não é permitida a exclusão de evento de desligamento se existir evento de Reintegração para o mesmo vínculo com data posterior à data do desligamento.” Ação Sugerida: Não poderá ser excluído o evento S2299 Correção : Acesse o menu Manutenção > Funcionários > Manutenção de Funcionários > Manutenção Pesquise pelo Código do Funcionário e clique na seta Avança Acesse a aba Rescisão/Afastamentos e Transferências/Benefício Extraordinário Mensal, sub aba Rescisão e verifique se o campo Reintegração está preenchido. Em caso afirmativo, E SE A REINTEGRAÇÃO FOI INFORMADA INDEVIDAMENTE, acesse o Gerenciamento de Transmissão do eSocial e filtre por Evento Não Periódico S2298 (Reintegração), clique na seta Avança Verifique se a carga do evento está com status Aguardando Envio ou Aguardando Correção e em caso afirmativo Elimine a Carga OBSERVAÇÃO: Faça esse procedimento apenas se REALMENTE não houver reintegração para o funcionário Em seguida acesse novamente o cadastro do funcionário e tire as informações cadastradas no campo Reintegração. Nesse caso será possível gerar uma carga de exclusão do S2299 Caso a carga do evento S2298 já tenha sido enviada para o Portal do eSocial e seu status estiver com Concluído com Sucesso a carga do S2299 não poderá ser excluída