# Código 0005 - A data de admissão do trabalhador: Para a categoria [103] (aprendiz), deve ser maior ou igual [20/12/2000].”

**Código: 0005**

**Descrição:** “A data de admissão do trabalhador: Para a categoria \[103\] (aprendiz), deve ser maior ou igual a  
\[20/12/2000\].”

**Ação Sugerida:** As empresas que contratam aprendizes por meio de entidade educativa ou de prática desportiva (art. 430, da CLT) devem informar tal situação no evento S-1005, no campo {contEntEd}, apontando, também, o CNPJ da entidade.  
Da mesma forma, a entidade deve se identificar como tal perante o eSocial no evento S-1000, no campo {indEntEd}, além de informar, no evento de admissão dos trabalhadores (S-2200) o grupo \[aprend\], informando o número de inscrição do empregador para o qual a contratação de aprendiz foi efetivada.

**Correção:**

Evento S-1000 &gt; O empregador/contribuinte deverá informar se é uma entidade educativa  
sem fins lucrativos que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional  
(art. 430, inciso II, da CLT), bem como se é empresa de trabalho temporário (Lei n° 6.019/1974), com  
registro no Ministério do Trabalho, para isso acesse o menu **Manutenção/Empresas/Parâmetros Adicionais da Empresa** - aba eSocial e selecione a opção Entidade Educativa Sem Fins Lucrativos.

[![64.jpg](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-02/scaled-1680-/64.jpg)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-02/64.jpg)

Evento S-1005 &gt; Caso o estabelecimento contrate aprendiz por intermédio de entidade (s) educativa  
(s) sem fins lucrativos que tenha (m) por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional  
(art. 430, inciso II, da CLT), deverá informar o(s) número(s) de inscrição dessa(s) entidade(s) no menu **Manutenção/Empresas/Parâmetros Adicionais da Empresa** - aba **eSocial**, campo **CNPJ da Entidade Educativa**

[![65.jpg](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-02/scaled-1680-/65.jpg)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-02/65.jpg)

  
Evento S-2200 &gt; O grupo \[aprend\] é de preenchimento exclusivo por entidades educativas sem fins  
lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional (art. 430,  
inciso II, CLT). Portanto, os campos desse grupo **não são preenchidos quando o empregador realizar**  
**diretamente a contratação de aprendizes.**

Em seguida deverá ser acessado o cadastro do funcionário e informado que o mesmo é Aprendiz

[![66.jpg](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-02/scaled-1680-/66.jpg)](https://autoatendimento.grupoallegus.com.br/uploads/images/gallery/2022-02/66.jpg)

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