Casos Especiais de trabalhador com vínculo já formalizado no eSocial - Informação de processo trabalhista com reintegração de trabalhador 1. Casos Especiais de trabalhador com vínculo já formalizado no eSocial  1.1. Informação de processo trabalhista com reintegração de trabalhador Como o processo trabalhista estabelece alteração de informação constante no cadastro do trabalhador no eSocial, no caso a reintegração do trabalhador, o usuário deve inicialmente transmitir a reintegração do trabalhador ao eSocial, utilizando o módulo Web Geral, Simplificado, ou Web Service e, somente após, iniciar o procedimento de envio do evento de processo trabalhista. No evento de reintegração a ser transmitido, em caso de reintegração por decisão judicial, o usuário deve informar o mesmo número do processo do evento de processo trabalhista. Após o envio do evento de reintegração, no preenchimento dos campos relacionados ao Processo Trabalhista, o usuário deverá seguir o procedimento a seguir descrito:   1°) Selecionar o Trabalhador:   Informar o número do CPF do trabalhador para o qual se deseja informar o processo trabalhista.   2°) R egistrar Processo Trabalhista:   Registrar o Processo Trabalhista, informando os dados do Processo: • Informar  o tipo de processo “Processo Judicial” , caso seja um processo que tenha tramitado na Justiça do Trabalho, ou o tipo “Demanda submetida à CCP ou ao NINTER”, caso seja um processo oriundo de Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista e preencher com as informações do processo. •  I nformar  a  Data da Sentença No campo  “Data da Sentença”  deve ser informada a data: a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista; b) da homologação de acordo judicial; c) do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença; d) da celebração do acordo perante CCP ou Ninter; ou e) da decisão que determinar o cumprimento antecipado de obrigação OBS.:   As informações da seção “Informações do responsável direto, no caso de imposição de responsabilidade indireta ao declarante ” devem ser preenchidas pelo responsável indireto (responsabilidade subsidiária ou solidária) indicando o tipo e número de inscrição (CNPJ ou CPF) do responsável direto. Caso haja dependente(s) do trabalhador a ser(em) incluído(s), o usuário deverá realizar a inclusão por meio da retificação do evento de admissão já informado ao eSocial ou realizando a transmissão do evento de alteração cadastral.   Para a pergunta “O trabalhador foi reintegrado?” assinalar a opção “Sim” OBS.: Somente deve ser assinalado “Sim” como resposta à pergunta “O trabalhador foi reintegrado?” se a reintegração do trabalhador ocorreu após o início da obrigatoriedade  do envio dos eventos trabalhistas (não periódicos) pelo empregador. Se a reintegração ocorrer em data anterior , o usuário deve enviar o evento de admissão preenchendo o campo “Tipo do Registro” assinalando a opção “Cadastramento Inicial”, caso esteja utilizando o módulo Web Geral do eSocial. No módulo Simplificado o preenchimento deste campo é feito de forma automática pelo sistema. Após o envio do evento de admissão, o usuário deve informar o evento de processo trabalhista e assinalar “Não” como resposta à pergunta “O trabalhador foi reintegrado”.   3°) Inserir informações do processo trabalhista relativas ao contrato de trabalho selecionado: a)  No campo “Selecionar um tipo de contrato” , o usuário deverá selecionar uma das seguintes opções disponíveis: 1 - Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento 2 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão 3 - Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento 4 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento 5 - Empregado com reconhecimento de vínculo 6 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício 7 – Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial 8 – Responsabilidade indireta 9 – Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual) OBS.:  Como a reintegração não constitui alteração da data de desligamento, o campo “Tipo de Contrato” não pode  ser preenchido com as opções “3 – Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento”  ou “4-Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento” .   d)  No passo “Consolidação dos Valores do Contrato”  o usuário deverá informar o estabelecimento responsável pelo pagamento ao trabalhador dos valores constantes no processo trabalhista: • Nos campos “Início do Processo” e “Fim do Processo” o usuário deverá informar, respectivamente, os meses inicial e final abrangidos pelo pedido no processo trabalhista, mesmo que não haja valores devidos em todos eles. Exemplo: Um trabalhador ingressa na Justiça do Trabalho solicitando o pagamento de diferenças de horas extras no período de janeiro de 2022 a julho de 2022. Ocorre que a decisão final transitada em julgado após a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista no eSocial, considerou procedente o pedido apenas em relação às diferenças de horas extras de março e abril de 2022. Neste caso, o usuário deverá preencher os campos “Início do Processo” e “Fim do Processo”, respectivamente, com 01/2022 e 07/2022. • No campo “Repercussão do Processo Trabalhista”, o usuário deverá selecionar uma das opções existentes: 1 – Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS; 2 – Decisão sem repercussão tributária ou FGTS; 3 – Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda. E indicar, se for o caso, se houve no processo trabalhista indenização substitutiva ao seguro-desemprego (assinalar a opção “Indicativo de indenização substitutiva do seguro-desemprego) e/ou indenização substitutiva de abono salarial (assinalar a opção “Indicativo de Indenização substitutiva de abono salarial”. Caso o usuário selecione que houve no processo trabalhista indenização substitutiva de abono salarial, será exibido o botão para que seja informado o ano-base para indenização substitutiva do abono salarial.   e)  No passo “Bases de Cálculo” , o usuário deverá discriminar mês a mês, os valores das bases de cálculo da contribuição previdenciária e do FGTS das verbas remuneratórias que foram informadas de forma consolidada no passo anterior: Caso o usuário não preencha o valor da base de cálculo em determinada competência, o sistema por padrão considerará o valor R$ 0,00. O usuário deverá selecionar a opção em relação à exposição a agente nocivo.   Fonte: Manual do Usuário eSocial Web Processo Trabalhista