Casos Especiais de trabalhador com vínculo já formalizado no eSocial - Com alteração na data de admissão 1.   Casos Especiais de trabalhador com vínculo já formalizado no eSocial   1.1 Informação de processo trabalhista com  alteração na data de admissão Como o processo trabalhista estabelece alteração de informação constante no cadastro do trabalhador no eSocial, no caso a alteração da data de admissão, o usuário deve inicialmente retificar a data de admissão do trabalhador no evento de admissão já informado ao eSocial, utilizando o módulo Web Geral, Simplificado, ou Web Service e, somente após, iniciar o procedimento de envio do evento de processo trabalhista. No evento de admissão a ser retificado, além da data de admissão constante no processo trabalhista, o usuário deve preencher o campo “Indicativo de Admissão”  que deve ser preenchido com a opção [3] “Decorrente de decisão judicial”  e informar o número do processo que deve ser preenchido com o mesmo número do processo trabalhista que será informado no evento de processo trabalhista. Após a retificação da data de admissão como explicado anteriormente, no preenchimento dos campos relacionados ao Processo Trabalhista, o usuário deverá seguir o procedimento a seguir descrito: 1°)   Selecionar o Trabalhador:  Informar o número do CPF do trabalhador para o qual se deseja informar o processo trabalhista. 2°)   Registrar Processo Trabalhista:  Registrar o Processo Trabalhista, informando os dados do Processo: • Informar  o tipo de processo “Processo Judicial” , caso seja um processo que tenha tramitado na Justiça do Trabalho, ou o tipo “Demanda submetida à CCP ou ao NINTER”, caso seja um processo oriundo de Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista e preencher com as informações do processo. •  Informar  a Data da Sentença No campo   “Data da Sentença”  deve ser informada a data: a)  do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista; b)  da homologação de acordo judicial; c)  do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença; d)  da celebração do acordo perante CCP ou Ninter; ou e)  da decisão que determinar o cumprimento antecipado de obrigação OBS.:  As informações da seção “Informações do responsável direto, no caso de imposição de responsabilidade indireta ao declarante” devem ser preenchidas pelo responsável indireto (responsabilidade subsidiária ou solidária) indicando o tipo e número de inscrição (CNPJ ou CPF) do responsável direto. Caso haja dependente(s) do trabalhador a ser(em) incluído(s), o usuário deverá realizar a inclusão por meio da retificação do evento de admissão já informado ao eSocial ou realizando a transmissão do evento de alteração cadastral. 3°)   I nserir i nformações do processo trabalhista relativas ao contrato de trabalho selecionado : a)  No campo “Selecionar um tipo de contrato” , o usuário deverá selecionar uma das seguintes opções disponíveis: 1 - Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento 2 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão 3 - Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento 4 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento 5 - Empregado com reconhecimento de vínculo 6 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício 7 – Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial 8 – Responsabilidade indireta 9 – Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual) OBS.:  Como o presente tópico do Manual trata do trabalhador que já possui vínculo formalizado com o empregador no eSocial, cujo CPF do trabalhador foi previamente selecionado pelo usuário, e que  haverá alteração  nas datas de admissão e de desligamento, o usuário deve selecionar a opção “ 2  - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão” . b)  No campo “Matrícula”  o usuário deverá selecionar a matrícula do contrato de trabalho a que se refere o processo trabalhista.  c)  No campo “Data de admissão original”  o usuário deve preencher com a data de admissão original do vínculo (antes da alteração determinada no processo trabalhista). O usuário deverá responder as demais informações solicitadas: • Indicativo de reintegração do empregado. • Indicativo se houve reconhecimento de categoria do trabalhador diferente da informada (no eSocial ou na GFIP) pelo declarante. • Indicativo se houve reconhecimento de natureza da atividade diferente da cadastrada pelo declarante. • Indicativo se houve reconhecimento de motivo de desligamento diferente do informado pelo declarante. d)   No passo “Consolidação dos Valores do Contrato”  o usuário deverá informar o estabelecimento responsável pelo pagamento ao trabalhador dos valores constantes no processo trabalhista: OBS.:   O empregador doméstico  deve informar "CAEPF" como tipo de inscrição, e o número de inscrição deve corresponder aos 9 (nove) primeiros dígitos de seu CPF, seguidos de 5 (cinco) dígitos 0 (zero). Por exemplo, se o CPF do empregador doméstico for 111111111-99, informar "11111111100000". • Nos campos “Início do Processo”  e “Fim do Processo”  o usuário deverá informar, respectivamente, os meses inicial e final abrangidos pelo pedido no processo trabalhista, mesmo que não haja valores devidos em todos eles. Exemplo: Um trabalhador ingressa na Justiça do Trabalho solicitando o pagamento de diferenças de horas extras no período de janeiro de 2022 a julho de 2022. Ocorre que a decisão final transitada em julgado após a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista no eSocial, considerou procedente o pedido apenas em relação às diferenças de horas extras de março e abril de 2022. Neste caso, o usuário deverá preencher os campos “Início do Processo” e “Fim do Processo”, respectivamente, com 01/2022 e 07/2022. • No campo “Repercussão do Processo Trabalhista”, o usuário deverá selecionar uma das opções existentes: 1 – Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS; 2 – Decisão sem repercussão tributária ou FGTS; 3 – Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda. E indicar, se for o caso , se houve no processo trabalhista indenização substitutiva ao seguro-desemprego (assinalar a opção “Indicativo de indenização substitutiva do seguro-desemprego) e/ou indenização substitutiva de abono salarial (assinalar a opção “Indicativo de Indenização substitutiva de abono salarial”. Caso o usuário selecione que houve no processo trabalhista indenização substitutiva de abono salarial, será exibido o botão para que seja informado o ano-base para indenização substitutiva do abono salarial. e)    No passo “Bases de Cálculo” , o usuário deverá discriminar mês a mês, os valores das bases de cálculo da contribuição previdenciária e do FGTS das verbas remuneratórias que foram informadas de forma consolidada no passo anterior: Caso o usuário não preencha o valor da base de cálculo em determinada competência, o sistema por padrão considerará o valor R$ 0,00. O usuário deverá selecionar a opção em relação à exposição a agente nocivo. Fonte: Manual do Usuário eSocial Web Processo Trabalhista