Casos Especiais de trabalhador com vínculo já formalizado no eSocial - Caso em que o(s) contrato(s) a ser(em) incorporado(s) está(ão) declarado(s) ao eSocial e o vínculo unificado está encerr 1. Casos Especiais de trabalhador com vínculo já formalizado no eSocial 1.1. Caso em que o(s) contrato(s) a ser(em) incorporado(s) está(ão) declarado(s) ao eSocial e o vínculo unificado está encerrado As orientações constantes deste item se aplicam tanto às hipóteses em que todos os contratos de trabalho a serem unificados já estejam declarados ao eSocial, ou à hipótese em que apenas um deles tenha sido previamente declarado. Nestes casos, o usuário, em resumo, deverá: a)  Informar o desligamento do(s) contrato(s) incorporado(s), se ainda estiver(em) em aberto; b)  Informar os dados do processo trabalhista; e c)  Unificar os contratos de trabalho. A seguir é apresentado o detalhamento do procedimento: Em relação ao(s) contrato(s) incorporado(s), o usuário deve informar o término do(s) contrato(s), caso ainda não tenha sido informado. Neste caso, a data de término deve corresponder ao disposto na decisão do processo trabalhista, indicando o motivo de desligamento “44 – agrupamento contratual”. Não há que se falar em informação de verbas rescisórias neste evento, visto que este contrato está sendo incorporado. Em seguida, o usuário deve, no preenchimento dos campos relacionados ao Processo Trabalhista, o usuário deverá seguir o procedimento a seguir descrito: 1°)  Informar  Trabalhador:   Informar o número do CPF, Data de nascimento e Nome do trabalhador para o qual se deseja informar o processo trabalhista.     2°) R egistrar Processo Trabalhista: Registrar o Processo Trabalhista, informando os dados do Processo: • Informar  o tipo de processo “Processo Judicial”, caso seja um processo que tenha tramitado na Justiça do Trabalho, ou o tipo “Demanda submetida à CCP ou ao NINTER”, caso seja um processo oriundo de Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista e preencher com as informações do processo. • Informar  a  Data da Sentença No campo  “Data da Sentença”  deve ser informada a data: a)  do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista; b)  da homologação de acordo judicial; c)  do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença; d)  da celebração do acordo perante CCP ou Ninter; ou e) da decisão que determinar o cumprimento antecipado de obrigação OBS.:  As informações da seção “Informações do responsável direto, no caso de imposição de responsabilidade indireta ao declarante ” devem ser preenchidas pelo responsável indireto (responsabilidade subsidiária ou solidária) indicando o tipo e número de inscrição (CNPJ ou CPF) do responsável direto. Caso haja dependente(s) do trabalhador a ser(em) incluído(s), o usuário deverá realizar a inclusão por meio da retificação do evento de admissão já informado ao eSocial ou realizando a transmissão do evento de alteração cadastral. 3°) Inserir informações do processo trabalhista relativas ao contrato de trabalho selecionado: a)  No campo “Selecionar um tipo de contrato” , o usuário deverá selecionar uma das seguintes opções disponíveis: 1 - Trabalhador com vínculo formalizado, sem alteração nas datas de admissão e de desligamento 2 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão 3 - Trabalhador com vínculo formalizado, com inclusão ou alteração de data de desligamento 4 - Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração nas datas de admissão e de desligamento 5 - Empregado com reconhecimento de vínculo 6 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício 7 – Trabalhador com vínculo de emprego formalizado em período anterior ao eSocial 8 – Responsabilidade indireta 9 – Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual) OBS.:   No campo “Selecionar um tipo de contrato” , o usuário deverá selecionar a opção “9 – Trabalhador cujos contratos foram unificados (unicidade contratual)” . b)  No campo   “Matrícula” o usuário deverá selecionar a matrícula do contrato de trabalho que incorporará os demais. Não pode ser atribuída matrícula já utilizada pelo empregador anteriormente. c)  Nos campos relativos às datas de admissão e desligamento deverão ser informadas as datas de início e de término do período contratual que deve abranger todo o período reconhecido no processo trabalhista. d) Também, será necessário informar: • CBO • Natureza da Atividade • Tipo de Regime Trabalhista • Tipo de Regime Previdenciário e) É necessário informar o salário contratual (sempre ser preenchido com o salarial contratual mais atual do trabalhador) e, caso o processo trabalhista versar sobre reajustes salariais, deve informar também a evolução salarial ao longo do contrato de trabalho. Para incluir tais informações, o usuário deverá “INFORMAR SALÁRIO CONTRATUAL OU REAJUSTE SALARIAL AO LONGO DO CONTRATO” f) Ainda, o usuário deverá responder as demais informações solicitadas: • Indicativo de reintegração do empregado. • Indicativo se houve reconhecimento de categoria do trabalhador diferente da informada (no eSocial ou na GFIP) pelo declarante. • Indicativo se houve reconhecimento de natureza da atividade diferente da cadastrada pelo declarante.   • Indicativo se houve reconhecimento de motivo de desligamento diferente do informado pelo declarante. Sendo obrigatório assinalar a opção “Sim” para a pergunta “Houve reconhecimento de unicidade contratual (declaração da continuidade do contrato de trabalho, considerando como único dois ou mais vínculos sucessivos informados no eSocial)?” g) Relativo ao passo “Vínculos incorporados”, o usuário deverá  “INCLUIR INFORMAÇÃO DE VÍNCULO/CONTRATO INCORPORADO” . O usuário deverá informar no campo “Matrícula incorporada” a matrícula do contrato de trabalho a ser incorporado já declarado ao eSocial. Caso haja mais de um contrato de trabalho a ser incorporado, o usuário deverá refazer o procedimento. h) No passo “Consolidação dos Valores do Contrato”  o usuário deverá informar o estabelecimento responsável pelo pagamento ao trabalhador dos valores constantes no processo trabalhista: • Nos campos “Início do Processo” e “Fim do Processo” o usuário deverá informar, respectivamente, os meses inicial e final abrangidos pelo pedido no processo trabalhista, mesmo que não haja valores devidos em todos eles. Exemplo: Um trabalhador ingressa na Justiça do Trabalho solicitando o pagamento de diferenças de horas extras no período de janeiro de 2022 a julho de 2022. Ocorre que a decisão final transitada em julgado após a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista no eSocial, considerou procedente o pedido apenas em relação às diferenças de horas extras de março e abril de 2022. Neste caso, o usuário deverá preencher os campos “Início do Processo” e “Fim do Processo”, respectivamente, com 01/2022 e 07/2022. • No campo “Repercussão do Processo Trabalhista”, o usuário deverá selecionar uma das opções existentes: 1 – Decisão com repercussão tributária e/ou FGTS; 2 – Decisão sem repercussão tributária ou FGTS; 3 – Decisão com repercussão exclusiva para declaração de rendimentos para fins de Imposto de Renda. E indicar, se for o caso, se houve no processo trabalhista indenização substitutiva ao seguro-desemprego (assinalar a opção “Indicativo de indenização substitutiva do seguro-desemprego) e/ou indenização substitutiva de abono salarial (assinalar a opção “Indicativo de Indenização substitutiva de abono salarial”. Caso o usuário selecione que houve no processo trabalhista indenização substitutiva de abono salarial, será exibido o botão para que seja informado o ano-base para indenização substitutiva do abono salarial. i)  No passo “Bases de Cálculo” , o usuário deverá discriminar mês a mês, os valores das bases de cálculo da contribuição previdenciária e do FGTS das verbas remuneratórias que foram informadas de forma consolidada no passo anterior: Caso o usuário não preencha o valor da base de cálculo em determinada competência, o sistema por padrão considerará o valor R$ 0,00. O usuário deverá selecionar a opção em relação à exposição a agente nocivo. OBS.: Após a unificação dos vínculos, não devem ser feitas alterações nos contratos incorporados. Caso haja necessidade de exclusão ou retificação de um vínculo incorporado, é necessária a prévia exclusão do evento de processo trabalhista e, se for o caso, do evento de informações de tributos decorrentes de processo Fonte: Manual do Usuário eSocial Web Processo Trabalhista