Exportando dados para o Convênio ICMS - SINTEGRA

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Você poderá gerar o arquivo para ser analisado pelo SINTEGRA.

Você deverá informar o:

Caso o período a ser gerado seja totalmente anterior a 2003, você terá a opção de gerar o arquivo utilizando o layout novo ou antigo, de acordo com a opção Portaria CAT 104/2003.

Se o período for parcial ou totalmente anterior a 2003, você poderá assinalar a opção Desconsidera 4º digito dos códigos fiscais, para que o último dígito de códigos fiscais antigos, como 5.99.1, seja desconsiderado, se o validador não estiver preparado para eles.

Quando você clicar em "OK" o sistema abrirá a tela para que você informe onde deseja que o arquivo seja gerado e avisará quando a geração estiver concluída.

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Revision #3
Created 16 May 2023 16:18:52 by ProjetosD
Updated 2 September 2024 12:33:56 by ProjetosD